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Curso IRPF Sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e de Direitos

  Curso IRPF realizado com nosso parceiro INR através do Professor Antonio Herance A ANOREG- PE em parceria com INR, realizou o curso de IRPF sobre ganhos de capital na alienação de Bens e de Direitos em 22 de setembro de 2021 das 18h as 22h, de forma remota para todos os associados de Pernambuco. […]

ANOREG BR e CNR lançam cartilha “A verdade Sobre os Cartórios”

  A Associação dos Notários e Registradores do Brasil(ANOREGBR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores(CNR) lançam Cartilha A verdade sobre os cartórios com o objetivo de desmistificar os conceitos equivocados sobre as serventias extrajudiciais. Clique no link abaixo e veja mais! IMPRESSÃO COM QR CODE A verdade sobre os Cartórios – Conhecer para […]

PQTA/2021-Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR

Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA): conheça os benefícios da participação Você quer um bom motivo para participar do PQTA 2021?  Vamos te contar! Cartórios passam a adotar um sistema de gestão de excelência e a cumprir requisitos importantes, como a norma 15906:2021 O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) tem por objetivo premiar os serviços notariais […]

PNA/2021-Prêmio Nacional das Anoregs

Anoreg/BR divulga o regulamento do 1° Prêmio Nacional das Anoregs O Prêmio Nacional das Anoregs (PNA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento, na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços […]

Programa Cartório Top/2021

Saiba como participar do Cartório Top Treinamento já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) disponibiliza o Programa Cartório TOP a todos os cartórios e Anoregs do Brasil, que já podem aderir a iniciativa. Inédito, o Cartório TOP tem como objetivo incentivar e disseminar o uso de […]

Assinatura de Convênio com IMN-Instituto dos Magistrados do NE

Assinatura do convênio de cooperação técnica entre a ANOREG-PE e o IMN – Instituto dos Magistrados do Nordeste. Uma porta para cursos voltados para nossa atividade. As fotos com o Desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, presidente do Instituto. Pós-graduação em Direito Imobiliário promovido pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN em convênio com a […]

Entrevista – Eva Tenório de Brito, Presidente do SINOREG-PE

Nesta semana será realizado o primeiro Encontro Descentralizado do ano. O evento é uma realização da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), do Sindicato dos Notários e Registradores de Pernambuco (SINOREG-PE) e da Federação Interestadual de Notários e Registradores do Norte e Nordeste (FINNOTAR). Confira entrevista da presidente do SINOREG-PE, Eva Tenório de Brito, […]

Falecimento

  É com pesar que a ANOREG-PE comunica o falecimento da senhora ROSILDA BARRETO CAVALCANTI  ALVES, cartório de registro civil da comarca de Ouricuri-PE.

Cartórios no bem

Os cartórios de Pernambuco se juntaram numa campanha para arrecadação de doações de roupas, calçados, alimentos e brinquedos no intuito de fazerem um natal mais feliz para pessoas menos favorecidas. A ideia da diretora regional Graziela Guerra, da RARES ( Rede Ambiental e de Responsabilidade Social) instituição criada é apoiada pela CNR (Confederação Nacional dos […]

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.