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Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA): conheça os benefícios da participação

Você quer um bom motivo para participar do PQTA 2021?  Vamos te contar!

Cartórios passam a adotar um sistema de gestão de excelência e a cumprir requisitos importantes, como a norma 15906:2021

Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços. Além de beneficiar os usuários dos cartórios, o PQTA beneficia todos os participantes, independentemente do tamanho e especialidade do cartório.

“Todos os cartórios que participam do Prêmio são beneficiados, pois passam a adotar um sistema de gestão de excelência e a cumprir alguns requisitos importantes, como a norma 15906:202, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de serviços notariais e registrais. Com isso, além do reconhecimento, é possível a disseminação de uma cultura de qualidade, tão importante para a nossa classe e que repercute em outros setores da sociedade”, afirma a diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin.

De acordo com ela, as Anoregs estaduais também são beneficiadas, já que a quantidade de cartórios participantes no PQTA e no Programa Cartório TOP – que capacita os cartórios para participaram do PQTA – aumenta a pontuação das Anoregs no Prêmio Nacional das Anoregs (PNA). “Quantos mais cartórios de uma região participarem das ações de qualidade da Anoreg/BR, mais pontos a Anoreg da região ganha no PNA”, informa a Diretora de Qualidade.

Desenvolvimento e implementação de gestão de alta performance, estabelecimento de políticas organizacionais, diminuição dos prazos de entrega dos atos, política de gerenciamento de riscos, monitoramento de todas as etapas do atendimento e posicionamento institucional, são outros benefícios que os cartórios recebem participando do PQTA.

Os participantes da 17ª edição do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, com inclusão de requisitos de Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas serventias após o incidente da Covid-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

 

A surpresa da 17ª edição do Prêmio é a realização da etapa Estadual, antes da Nacional. As auditorias do PQTA 2021 serão realizadas em um único momento, e permitirão que os *cartórios concorram aos prêmios estadual e nacional, ou seja, mais oportunidades à vista!

Quer saber como será a dinâmica da premiação neste ano?  Está tudo explicado neste link: bit.ly/3gT9cUu

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.