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Saiba como participar do Cartório Top

Treinamento já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) disponibiliza o Programa Cartório TOP a todos os cartórios e Anoregs do Brasil, que já podem aderir a iniciativa. Inédito, o Cartório TOP tem como objetivo incentivar e disseminar o uso de modelos sistêmicos para o gerenciamento dos processos e da gestão organizacional, por meio da sensibilização, capacitação, reconhecendo os melhores desempenhos dos Serviços Notariais e Registrais (SNRs) do país.  A adesão ao Programa Cartório TOP deve ser feita exclusivamente pelo site e custa R$350,00 para as serventias.

Programa Cartório TOP é uma ferramenta de posicionamento estratégico para Cartórios, que auxilia na assimilação e implementação das boas práticas que conduzem a uma melhora geral da gestão, da prestação de serviços e a imagem junto aos usuários, como a NBR 15906:2021 e requisitos para o Prêmio de Qualidade Total das Anoregs (PQTA). A plataforma, que pode ser acessada pelo celular, dispõe de um programa de treinamento para oferecer capacitação total à entidade.

Aderindo ao Programa, o Cartório recebe 20 modelos de documentos para incrementar seus processos e faz uma autoavaliação, por meio de uma lista de verificação, e um e-book com dicas para se adequar aos requisitos. Após o treinamento online e a autoavaliação, uma avaliação independente, coordenada pela ABC Cert, empresa especializada em avalições para atestar a conformidades de requisitos de normas e critérios previamente estabelecidos, pode ser solicitada.

O SNR que opta em se submeter a avaliação independente recebe um cartaz eletrônico e imprimível, um atestado de conformidade e um selo para uso institucional que comprova e demonstra o seu compromisso com as melhores práticas de gestão em serviços notariais e registrais prestados à população, com validade de um ano.

Desde o lançamento do Programa, em junho deste ano, cerca de 60 cartórios e as Anoregs Brasil, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso, Pernambuco e Amazonas já aderiram ao Programa. Do total, oito solicitaram a auditoria independente e já receberam o Selo Cartório TOP.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Acesso a treinamentos e materiais técnicos para a implementação de sistemas de qualidade em seus processos de gestão e governança, só o Programa Cartório TOP oferece a sua serventia.

Adquira já o selo de excelência para seu Cartório!

Faça já sua inscrição: cartoriotop.com.br/site  Link regulamento: https://bit.ly/3wVU1Av

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.