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Anoreg/BR divulga o regulamento do 1° Prêmio Nacional das Anoregs

Prêmio Nacional das Anoregs (PNA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento, na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais. Contemplando todos os requisitos e parâmetros estabelecidos, a Anoreg/BR divulga a íntegra do regulamento do PNA 2021.

O Prêmio possui cinco Eixos Temáticos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia, que podem ser conferidos com detalhes aqui. A avaliação através destes eixos permitirá identificar as melhores práticas e ações implementadas e promovidas entre os associados das entidades, representantes do Sistema dos Serviços Notariais e Registrais do País, sob a ótica complexa de questões fundamentais de organização e desempenho.

Para cada um dos requisitos a serem avaliados, disponíveis na checklist oficial, é atribuído um valor de pontuação. O Eixo Governança possui 27 requisitos e representa 40% da pontuação; Eixo Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance contempla quatro requisitos, sendo 10% da pontuação; Eixo Socioambiental, com cinco requisitos, representa 10% da pontuação; Eixo Qualidade tem nove itens e corresponde a 25% da pontuação; já o Eixo Dados e Tecnologia é composto por cinco requisitos, que representam 15% da pontuação. A pontuação total da entidade será calculada pela soma dos pontos alcançados nos requisitos dos cinco Eixos do Prêmio.

Metodologia e requisitos

As auditorias podem ser realizadas de forma presencial ou remota (à escolha da Anoreg Estadual) para identificar as iniciativas e ações voltadas aos associados. Nesta 1ª Edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do Grupo APCER, organismo referência no setor de certificação. Os participantes serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos na checklist, disponibilizada aos inscritos. Serão premiados os que melhor oferecerem qualidade, eficiência e participação para os associados.

De acordo com o grau de implementação dos requisitos da checklist do Prêmio, a classificação a ser obtida será conforme a pontuação e o peso de cada requisito. A auditoria será realizada com base nas evidências apresentadas e consoante checklist de requisitos divulgada no site eletrônico www.anoreg.org.br. Não será permitida a apresentação ou complementação de documentos após o encerramento da auditoria, cabendo ao participante disponibilizar na data e durante o evento de auditoria, toda a documentação de suporte necessária à avaliação das atividades e dos requisitos do PNA.

Auditorias

Participarão do Prêmio todas as Anoregs estaduais. As auditorias serão realizadas de junho a outubro de 2021, e deverão ser agendadas a partir do dia 1º de junho até 1º de outubro deste ano, através do e-mail premiacao@anoregbr.org.br, conforme os valores de investimento determinados no regulamento oficial. A Anoreg/BR e a APCER Brasil, bem como seus auditores, asseguram o mais absoluto sigilo em relação às informações obtidas durante o processo de auditoria.

Categorias de premiação

O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido obedecendo aos seguintes critérios: Prêmio de Excelência para a melhor Anoreg Estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação; Prêmio Melhor do Ano por Região para a melhor entidade entre as demais da sua região geográfica; Prêmio Categoria Diamante que será conferido às Anoregs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos; Prêmio Categoria Ouro para as classificadas entre 60 e 79 pontos; e por fim, o Prêmio Categoria Prata que será destinado a todas as demais Anoregs.

Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. A entidade nacional enviará aos premiados o selo da premiação, para divulgação nos canais de comunicação. O comunicado oficial dos resultados obtidos no Prêmio também será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos Tribunais de Justiça estaduais, promovendo o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações.

Cerimônia do PNA 2021

As Anoregs estaduais receberão um comunicado por e-mail, com as informações referentes à realização da cerimônia de premiação, que este ano será online, com transmissão ao vivo pela internet, com ampla divulgação nas mídias sociais. Os resultados finais serão divulgados no dia 18 de novembro, em que também é celebrado o Dia Nacional do Notário e do Registrador, durante a Cerimônia de Premiação e junto com a Cerimônia do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021, e posteriormente no site www.anoreg.org.br e nas mídias sociais da Anoreg/BR.

O Prêmio Nacional das Anoregs pretende ser um ponto de partida e orientação para uma trajetória de conquistas com benefícios para todos os envolvidos. Todas as Anoregs terão o direito a participar do PNA e da Cerimônia de Premiação virtual.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

 

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.