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Atualmente nove Associações de Notários e Registadores estaduais são presididas por mulheres

No começo do século XX, as mulheres de todo o mundo se organizavam pelo direito ao voto, não foi diferente aqui no Brasil. A conquista do voto feminino no Brasil completa 90 anos nesta quinta-feira (24). A primeira lei nacional que permitiu o voto feminino surgiu em 1932, com a sanção do primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), que garantiu oficialmente às mulheres acima de 21 anos os direitos de votar e serem votadas no Brasil.

Mas a luta para chegar nesse momento começou bem antes. Desde 1922 a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, tinha como uma das bandeiras o acesso da mulher ao voto.

Em 1927 o estado do Rio Grande do Norte eliminou da própria Constituição Estadual as barreiras para o voto feminino. A primeira mulher a votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana no dia 05 de abril de 1928, na cidade de Mossoró, interior do Rio Grande do Norte. Apesar da conquista, todos os votos foram considerados nulos pelo TSE.

De lá pra cá muita coisa mudou. De acordo com os números da última eleição, o Brasil tem mais de 77 milhões de eleitoras (77.649.569), isso representa 52,5% dos votos, mais da metade do eleitorado.

No universo notarial e registral as mulheres também vêm ganhando cada vez mais espaço. Mais de seis mil titulares mulheres, exatamente 6.368, estão à frente de cartórios de notas e de registro no Brasil. Os números são do levantamento realizado no sistema Justiça Aberta, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça. Eles mostram que a igualdade de gênero está presente na administração dos cartórios extrajudiciais no País.

Além disso, as mulheres também estão à frente de várias Associações de Notários e Registradores estaduais, como é o caso da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR). A tabeliã e registradora do Serviço Distrital do Boqueirão, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, é a primeira mulher a presidir a entidade, fundada em 1995. Ela afirma que “o fato de sermos fisiologicamente diferente do sexo masculino não diminui nosso intelecto, nossa disposição pela luta e pela busca da verdade. Tenho muito orgulho de ser a primeira presidente da Anoreg/PR em mais de 45 anos de existência da instituição”.

Monica afirma ainda que o número de mulheres à frente dos cartórios de notas e de registro no Brasil “demonstram o mérito das mulheres, além da determinação e coragem herdados das heroínas que nos antecederam”. A presidente da Anoreg/PR reafirma que é mãe, esposa, titular de cartório e preside uma instituição que defende os interesses da sua classe. “Orgulho-me de demonstrar a força e determinação da mulher”, conclui.

A presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e tabeliã de protesto nos 2º Ofícios de Rosário Oeste e Nova Mutum, Velenice Dias, também é a primeira mulher a presidir a entidade. Para ela a história do voto feminino no Brasil é uma demonstração da evolução da democracia no Brasil. Segundo ela, as mulheres eram consideradas cidadãs de segunda classe e a igualdade trazida pelo primeiro Código Eleitoral começou a concretização de uma efetiva democracia, embora, segundo Velanice, isso esteja longe de acontecer.

A presidente da Anoreg/MT afirma que “algumas conquistas já foram realizadas. Hoje temos mulheres na política que exercem um papel muito importante na democracia do nosso país, lutam pelo direto das mulheres e por todos os demais temas importantes”.
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Segundo ela “as mulheres devem participar ativamente acerca das diversas discussões envolvendo políticas públicas no legislativo, executivo e judiciário.” Velanice acredita que só dessa forma será possível promover a igualdade salarial, o combate ao racismo, preconceitos, dentre outros. “Essa é a mulher real brasileira”, conclui.

Em 2019 a tabeliã de notas e protesto de Camaragibe (PE), Eva Tenório de Brito Papaléo, assumiu a presidência da Associação de Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg/PE). Para ela a conquista do voto feminino foi um marco de extrema importância para o exercício do direito das mulheres.

Eva afirma que antigamente a mulher era privada de direitos, não tinha direito a voz, de exercer a sua inteligência e a sua capacidade e que atualmente a mulher já é protagonista da sua própria história. Mas conclui que a luta pelo reconhecimento da mulher não pode parar.

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.