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Posse Formal Silvio Neves Baptista Filho_16Mar2016_Foto Alesson Freitas_Agência Rodrigo Moreira_Site (3)
Novo desembargador destacou responsabilidade do cargo e elogiou o papel da Câmara Regional de Caruaru, onde atuará, na aproximação do Poder Judiciário com o cidadão
O desembargador recém-empossado expressou satisfação em atuar na Câmara Regional, em Caruaru, instalada em 2015 com a missão de descentralizar o 2º Grau de Jurisdição e aproximar a Justiça da população. “Nos últimos meses, durante a campanha para integrar a lista sêxtupla, estive em inúmeras cidades, e mantive contato com centenas de advogados. Essa experiência me mostrou que a Câmara Regional mudou a advocacia e a prestação do serviço jurisdicional do interior, aproximando o Judiciário do cidadão e do advogado interiorano.”
O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, deu as boas-vindas e desejou sucesso ao novo membro da corte Estadual. Decano do Tribunal, o desembargador Jones Figueirêdo realizou a saudação a Sílvio Neves Baptista Filho. Ressaltou que sua posse representa a garantia da modernidade da Justiça, às vésperas do bicentenário do Poder Judiciário de Pernambuco, a ser celebrado em 2022.
PERFIL – Nascido no Recife em 1972, Sílvio Neves Baptista Filho é sócio do escritório Sílvio Neves Baptista Advogados Associados desde 1997. Desde 2003, é presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), instituição da qual foi conselheiro estadual por duas vezes, entre 2014 e 2015 e de 2004 a 2009.
Atuou nas áreas de direito empresarial, bancário, trabalhista, administrativo, direito do consumidor, de família, de sucessões, societário, eleitoral, arbitragem e falências. Bacharel em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1996), tem pós-graduação em direito da economia e da empresa pela Fundação Getúlio Vargas (2001). É cofundador do Instituto Egídio Ferreira Lima de Direito Público e sócio fundador do Instituto de Direito de Família de Pernambuco.
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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.