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2Memorial da Justiça participa de reunião do Fórum Permanente de Museus Acessíveis

O Fórum Permanente de Museus Acessíveis, que congrega instituições, entidades e pessoas interessadas na questão da acessibilidade em espaços de uso público que trabalham com cultura e memória no Recife, teve sua segunda reunião na última sexta-feira (8/1), no Paço do Frevo.
A reunião contou com representantes do Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Núcleo de Sustentabilidade da 2ª Vice-Presidência do Tribunal, do Paço do Frevo, do Cais do Sertão, do Núcleo de Acessibilidade da UFPE, da Comissão de Cultura e Memória do TRE-PE, da Associação Pernambucana de Cegos (APEC), da Associação de Amigos do Autista (AMA) e da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, incluindo profissionais de seu Núcleo de Acessibilidade. Também estavam presentes Laís Castro, que trabalha com artes visuais e com áudio-descrição, e Amélia Rabelo, do Museu do Barro de Caruaru, que estava representando a Fundarpe.
Houve apresentação e discussão da proposta de curso formulada pelo professor Ernani Ribeiro, da UFPE. A capacitação tratará de acessibilidade e inclusão, trazendo encontros que abordarão a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a áudio-descrição e o trabalho com pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA), entre outros tópicos sobre a pessoa com deficiência e necessidades específicas. No primeiro semestre de 2016, o curso será oferecido a profissionais de instituições culturais, voltando a acontecer no segundo semestre, dessa vez para o público em geral.
Os participantes do Fórum levantaram algumas questões para debate: a acessibilidade nas ruas do Recife, a falta de instrumentos para viabilizar a aplicação da legislação já existente, a necessidade de mudar uma visão das medidas de acessibilidade como sendo “gentilezas” ou “caridade”. Esses temas e vários outros deverão ser aprofundados no I Encontro Estadual de Museus Acessíveis, que o Fórum promoverá no segundo semestre de 2016.
A próxima reunião acontecerá em 1º de março. Nela, será apresentado o projeto final do curso e haverá a primeira discussão do regimento do Fórum.
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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.