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Premiação do PQTA 2021 na região Nordeste acontece no penúltimo dia do evento, 11 de novembro

As premiações do Prêmio de Qualidade da Anoreg/BR 2021 – PQTA serão realizadas por região do país na semana entre os dias 08 e 12 de novembro.

O evento realizado pela Associação do Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) irá acontecer na região Nordeste em seu penúltimo dia, 11 de novembro. Promovido em formato on –line, o PQTA 2021 será transmitido pela plataforma do Youtube, aberto para todo o público.

O objetivo do PQTA é premiar os serviços realizados por notários e registradores de todo o país, que atendam aos quesitos de qualidade e excelência, de gestão organizacional das serventias e na prestação de serviço aos usuários dos cartórios brasileiros.

Os cartórios inscritos no PQTA passaram por auditorias coordenadas pela Apcer Brasil e para a premiações diversos quesitos serão avaliados. As serventias serão premiadas nas categorias de Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

Na região Nordeste, foram inscritos 27 cartórios, sendo seis da Bahia, 12 do Ceará, quatro do Maranhão, um de Pernambuco, um do Piauí, dois do Rio Grande do Norte e um de Sergipe, concorrendo aos prêmios do PQTA 2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

 

 

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.