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Região Centro – Oeste recebe premiação do PQTA 2021 no dia 10 de novembro

Centro – Oeste recebe o terceiro dia da premiação promovida pela Anoreg-BR

O Prêmio de Qualidade da Anoreg/BR 2021 – PQTA, promovido pela Associação do Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), está em sua 17º edição. Neste ano, as premiações irão acontecer por regiões do país, entre os dias 08 e 12 de novembro.

No dia 10 de novembro, quarta – feira, quem recebe o evento em seu terceiro dia é a região Centro-Oeste, que conta com 47 cartórios inscritos no PQTA 2021, sendo 20 em Goiás, um no Mato Grosso do Sul e 26 no Mato Grosso.

O objetivo do PQTA é premiar os serviços realizados por notários e registradores de todo o país, que atendam aos quesitos de qualidade e excelência, de gestão organizacional das serventias e na prestação de serviço aos usuários dos cartórios brasileiros.

Os cartórios inscritos no PQTA passaram por auditorias coordenadas pela Apcer Brasil e para a premiações diversos quesitos serão avaliados. As serventias serão premiadas nas categorias de Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

O evento irá acontecer de forma on-line pela plataforma do Youtube, com participação livre para o público, às 19 horas – horário de Brasília.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.