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PQTA 2021 terá duas modalidades de premiação, para pequenos e grandes cartórios.

Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2021 – PQTA, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), está em sua 17º edição e irá acontecer entre os dias 08 e 12 de novembro, para as premiações estaduais e no dia 25 de novembro para a classificação nacional.

Os cartórios inscritos no PQTA 2021 realizaram auditorias com a empresa Apcer Brasil. Os participantes serão avaliados conforme os requisitos de estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações, gestão de segurança e saúde no trabalho, gestão socioambiental, gestão da informação e controle de dados, gestão da inovação compliance, com inclusão de requisitos de gestão de continuidade do negócio.

Para a etapa de premiação estadual, a classificação será de acordo com a pontuação obtida pelo cartório: menção honrosa – pontuação de 0 a 35%, prêmio bronze – pontuação de 36 a 49%, prêmio prata – pontuação de 50 a 84%, prêmio ouro – pontuação de 85 a 94% e prêmio diamante – pontuação de 95 a 100%.

Os cartórios que atingirem a premiação diamante em cada estado irão representar o seu estado na premiação nacional, para concorrer ao prêmio rubi.

Ainda na premiação nacional, serão atribuídas duas categorias: a categoria master – cartórios que conquistaram quatro prêmios diamante consecutivos, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021, e a categoria evolução – cartórios com oito participações consecutivas no PQTA como evolução, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021.

As classificações terão duas modalidades de prêmios: a modalidade 1, para cartórios pequenos, com até cinco colaboradores, e a modalidade 2, para cartórios médios e grandes, acima de cinco colaboradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.