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Missão Visão e Valores

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E
REGISTRADORES DE PERNAMBUCO – ANOREG-PE
CRIAÇÃO: 14/10/2021

1-ESCOPO: Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a ANOREG-PE (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco) tem como principal escopo a construção de confiança com todos os associados, colaboradores, parceiros e comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que foi pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

2-MISSÃO: Representar os interesses e anseios de nossos associados por meio de prestação de serviços com representatividade perante os órgãos e poderes públicos e privados na defesa e intermediação, promover ou atuar diretamente em iniciativas voltadas ao desenvolvimento da classe notarial e registral do estado de Pernambuco.

3-VISÃO: Ser reconhecida pelos associados e sociedade pela excelência na prestação de serviços pela implementação de melhoria nos serviços com capacitação e desenvolvimento dos associados e colaboradores, ter acolhimento e proteção necessária aos seus associados.

4-VALORES: Senso de Interdependência: Priorizamos sempre o interesse do coletivo. Nossas relações estão baseadas na cooperação mútua e no espírito de parceria, no ouvir o outro, integrar com associados e as demais entidades de classe do estado e nacional, essa integração nos possibilita ser uma forte entidade representativa no estado de Pernambuco.

Comportamento Ético: Como entidade representativa de classe, nosso trabalho deve ser pautado pela transparência em todas as ações, ter respeito e responsabilidade para com as pessoas, com os contratos firmados, com os convênios, com os parceiros, com os órgãos públicos e privados, com as demais entidades de classe, dessa forma construímos nossa credibilidade.

Compromisso com a Excelência: Acreditamos que uma imagem institucional sólida só pode ser construída com a assistência devida ao associado, entender suas necessidades, lutar com afinco pelo serviço notarial e de registro de Pernambuco com o fim de trazer melhorias tanto para o associado quanto para a sociedade com a prestação de um serviço de reconhecida excelência. Optamos sempre por fazer o melhor possível para atender às necessidades, ouvindo os associados e a sociedade sempre aprimorando o atendimento com interesse, atenção e disponibilidade.

Atitude Proativa: Prezamos a antecipação aos acontecimentos, estar sempre na vanguarda com novos serviços e projetos, procurar acompanhar as tendências com informativos à classe, contratar serviços terceirizados para minimizar custos com colaboradores e reverter em benefício dos associados. Respeito à Memória: Reconhecemos o esforço e trabalho das gestões anteriores, dos sócios fundadores, sabemos que a imagem institucional e a credibilidade da Associação foram construídas ao longo de sua história que carrega muitas lutas e conquistas para a entidade e para a classe. Por isso, respeitamos, preservamos e difundimos nossa memória a todos os públicos com quem nos relacionamos.

5-COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA: O presente programa é pensado e estruturado com foco no suporte aos associados para que possam oferecer à sociedade, a prestação de serviços com excelência. Manter em dia as respostas das reclamações feitas através do canal da ouvidoria e da corregedoria com acompanhamento diário e com a ajuda dos delegados regionais. Manter em dia as respostas aos pedidos de parecer vindos da Corregedoria da Justiça do Estado com a ajuda dos diretores de cada especialidade e das entidades membros. Sendo questão que envolva ética do associado, o assunto será primeiramente levado para apreciação da diretoria executiva. Todos comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da entidade. Ele é aplicável a todos os colaboradores e diretoria extensivo aos fornecedores e parceiros.

6-COMPROMETIMENTO E SERIEDADE: Dentre os valores da entidade, a busca pela excelência com ética e transparência é pilar de sustentação da história e do crescimento da ANOREG-PE, razão pela qual a diretoria executiva se compromete com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezar pela sua aplicabilidade e eficiência inclusive com colaboradores, terceirizados, parceiros e demais pessoas com as quais mantenha relação em qualquer esfera.

7-SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Dentre as prioridades da ANOREG-PE, a proteção do meio ambiente equilibrado é alicerçado com programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade, que é direcionado conforme a aplicação de medidas de reciclagem, insumos e consumo de forma eficiente e equilibrada. Exercer função social contribuindo com o menos favorecido, participar de campanhas, especialmente junto à RARES ou em apoio à RARES que tem a diretora regional indicada por esta entidade.

8-TOMADA DE DECISÕES: Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma à estrutura e a administração, deve ser tomada observando as seguintes diretrizes:
– Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.
– Trata-se de decisão contrária ao presente código de ética, valores ou cultura da entidade? Não deve ser tomada.

9-CONFLITO DE INTERESSES: O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio, em confronto à ética ou aos interesses da entidade, aplica-se aos membros da diretoria e aos colaboradores. Para fins de evitar tais situações, deve ser evitado:
– receber vantagens e presentes;
– adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores, exceto os bônus oriundos de contratos e convênios diretamente beneficiando a entidade, nunca à pessoa;
– Utilização de recursos da entidade para propósitos pessoais (exemplo. Celular, combustíveis, insumos/materiais de escritório, matérias-primas ou mão-de-obra)
– Praticar atividades externas que envolvam informações ou conhecimento da organização interna da entidade.

10-RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO: O relacionamento interno entre os colaboradores e diretoria deve prezar pela total urbanidade e respeito, independentemente da hierarquia existente. Não se admite:
– condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
– condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
– condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
– condutas que coloquem em risco qualquer colaborador. As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independentemente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da entidade.

11-RELACIONAMENTOS EXTERNOS – ASSOCIADOS E SOCIEDADE: Todo trabalho construído e desenvolvido tem como pressuposto e inspiração a satisfação dos associados e da sociedade e na conquista de benefícios em prol de ambos. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento deve:
– observar a transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do associado e da sociedade, quando não for protegida por sigilo;
– priorizar a satisfação dos associados e da sociedade sem infringir qualquer norma ética ou cultura da entidade;
– respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial o agir com honestidade na publicidade dos serviços e eventos;
– observar as disposições da Lei 13.709/18, que regulamenta a proteção de dados pessoais, e da Lei 12965/14, que regulamenta o Marco Civil da Internet;
– prezar pela segurança dos associados em todas as suas esferas.

12-RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES E PARCEIROS: Toda relação com fornecedores e parceiros deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de proposta, seleção, avaliação e escolha com base nos quesitos claros previstos no procedimento.A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:
– critérios objetivos;
– seleção de fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

13-IMAGEM E CULTURA DA ENTIDADE: Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa ou do empregador, não sendo toleradas condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.

14- CANAIS DE SUPORTE: Sempre que houver necessidade de reclamação pela sociedade a respeito do atendimento ou sobre uma conduta do associado, terá acesso ao canal de suporte acessível por meio da ouvidoria www.anoreg.org.br/ouvidoria ou por e-mail anoregpe.org@gmail.com

15-PRIVACIDADE: Toda dúvida, reclamação, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão entre a diretoria principal e colaboradores.

16-TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES: Identificada uma não conformidade, seja pelo canal de ouvidoria ou outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento à adoção de medidas em no máximo 10 dias úteis do registro.

17-SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO: Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas ou não estiver em conformidade com a política da entidade estará sujeito às sanções disciplinares de acordo com a CLT, advertência, suspensão, demissão por justa causa, demissão sem justa causa, aviso prévio dispensa do empregado estável e apuração de faltas graves. Parceiros e clientes externos em processo de adequações.

18 CONDIÇÕES GERAIS: Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade, não restringindo eventuais medidas coercitivas à qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e a moral. O presente Código de conduta entra em vigor a partir da divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 24 meses se houver necessidade.

CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA: A diretoria executiva foi convocada, recebeu o código para prévia análise e APROVAÇÃO EM REUNIÃO nesta data, foi aprovada com registro em ata pelos membros presentes, Monica Machado Campos, Anita Cavalcanti Nunes e Eva Tenorio de Brito Papaléo.

Recife,PE, 14 de outubro de 2021
Eva Tenório – Presidente

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.