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Evento do PQTA estadual premia 21 cartórios da região Nordeste

Serventias foram premiadas nas categorias diamante, ouro e prata.

No penúltimo dia de evento, na quinta – feira, 11 de novembro, 21 serventias da Região Nordeste foram premiadas, sendo 16 na categoria diamante, quatro na categoria ouro e um na categoria prata, com a presença de mais de 550 telespectadores prestigiando o prêmio.

Para o penúltimo dia de evento estiveram presentes diversas autoridades, como o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, a diretora de qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, a diretora da Apcer Brasil, Alessandra Gaspar Costa, o presidente da Anoreg/BA, Otávio Câmara de Queiroz, a presidente da Anoreg/CE, Helena Jacéa Crispino Leite Borges, o presidente da Anoreg/MA, Lucas Semeghini, o presidente da Anoreg/PB, Germano Carvalho Toscano de Brito, a presidente da Anoreg/PE, Eva Tenório de Brito Papaléo, a presidente da Anoreg/PI, Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, o diretor da Anoreg/RN, Francisco Fernandes de Araújo, o presidente da Anoreg/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel Silva, o vice-presidente da Anoreg/CE, Alexandre Magno Medeiros Alencar, a presidente do TJ/CE, Maria Nailde Pinheiro e a gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais CGJ/CE, Ariadna Bret.

O presidente da Anoreg/BR, Claudia Marçal Freire, falou em seu discurso sobre o orgulho e a satisfação da mudança na atividade. “Vejo com muito orgulho e satisfação que nossa atividade tem mudado substancialmente, esta noite ao lado de representantes de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão e Piauí nominados pelo cerimonial, veremos mais um reflexo desta mudança, que não tenho dúvidas, veio para ficar”, disse o presidente da Anoreg/BR.

Maria Aparecida Bianchin, diretora de qualidade da Anoreg/BR, fez um importante discurso, falando sobre a missão do prêmio, que é muito importante para as atividades extrajudiciais. “A missão desse prêmio é incentivar os serviços notariais e registrais de todos os tamanhos e de todas as regiões do Brasil nessa jornada contínua rumo a excelência e temos também como um dos objetivos reconhecer os destaques de merecido valor em suas boas práticas”, disse Bianchin.

Outro destaque durante o evento foi a fala da presidente do TJ/CE, Maria Nailde Pinheiro, que elogiou a excelência e qualidade na gestão das serventias. “Esse prêmio que já se encontra em sua 17ª edição vem claramente cumprindo seu objetivo de estimular a participação e o envolvimento de notários e notárias e de registradores e registradoras no sentido de melhorar a qualidade e eficiência e a segurança na prestação de seu serviço. O reconhecimento da excelência e da qualidade na gestão organizacional da serventia e no relacionamento com os usuários é essencial para que os serviços notariais e de registro continuem buscando aperfeiçoamento e, consequentemente, prossigam na oferta daquilo que a Lei Federal 8.987/1995 chama de serviço adequado”, discursou a presidente do TJ/CE.

O último dia do evento de premiação do PQTA por região aconteceu em 12 de novembro, na região Norte. A etapa de premiação nacional, acontece no dia 25 de novembro, às 19 horas – horário de Brasília, também pelo Youtube oficial da Anoreg/BR.

Confira a lista dos premiados:

Categoria Diamante:

Tabelionato de Notas e Protesto de Luís Eduardo Magalhães – BA

Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de São Desidério – BA

Cartório Leite Borges – CE

Cartório Brito Firmeza – CE

Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE

Cartório Manoel Castro Filho – CE

Cartório Elinalva Henrique – CE

Cartório de Registro Civil Costa Lima – CE

Cartório Alencar Furtado – CE

5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE

Cartório de balsas – 2º ofício – MA

Primeiro Registro de Imóveis de São Luís – MA

Cartório Timbiras – MA

Cartório Paiva Amaral – RN

Cartório Egberto Lira – RN

Cartório Pierete – SE

Categoria Ouro

Cartório Araújo – CE

Sexto Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE

Ofício Privativo de Registro de Imóveis – CE

Cartório Baturité 2º Ofício – CE

Categoria Prata

3º Serviço Notarial e de Protesto de Caruaru – PE

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.