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Eleição Anoreg 2016/2018Cartorários de Pernambuco, votam para triênio 2016/2018

 

A Eleição para a escolha da nova diretoria da ANOREG-PE, ocorreu no dia 11 de dezembro de 2015, ás 10h no auditório do Hotel Estação Cruzeiro, na cidade de Pesqueira, agreste  pernambucano. Para a eleição se apresentaram 03 chapas, sendo que só uma efetuou registro junto a comissão eleitoral, que foi presidida pelo Sr. Josival dos Santos Wanderley,  titular do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Igapó, Lagoa do Ouro/PE, o mesmo, foi escolhido pela Assembléia Geral, para presidir os trabalhos. O Presidente da comissão eleitoral decidiu, que embora o pleito tivesse o registro de uma única chapa, que a escolha da nova Diretoria se daria pelo voto secreto. Esta decisão foi tomada, em respeito aos muitos eleitores aptos que se deslocaram de todas as regiões do estado. A eleição transcorreu tranquilamente até o encerramento dos trabalhos, ás 16:45 h,  já computados os votos e obedecendo o edital da eleição. Participaram 185 cartorários aptos a votar.

Foi declarado vencedora a chapa 1, tendo como presidente eleito, Luiz Geraldo Correia da Silva, que foi reconduzido ao cargo  pela terceira vez consecutiva.  Ao final do escrutínio, o resultado das eleições  foi o assim homologado: chapa 1, obteve  95,13% dos votos nominais ou seja 176 votos, os brancos somaram 7 e apenas dois eleitores anularam os seus votos.

 

A Nova Diretoria da ANOREG-PE, eleita para o triênio 2016/2018,  ficou assim constituída:

 

Presidente: LUIZ GERALDO CORREIA DA SILVA

Vice-Presidente: MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVEIRA

Secretário Geral: PETRÔNIO BARBOSA DE ARRUDA

Primeiro Tesoureiro: MÁRIO BARROS E SILVA

Segundo Tesoureiro: MAURÍLIA DUARTE MACHADO

Conselho Fiscal Titular:  NATANAEL DE JESUS FIGUEIREDO

Conselho Fiscal Titular: LAMARTINE CAVALCANTI ALVES

Conselho Fiscal Titular: MARIA DAS GRAÇAS DA PAZ PESSÔA DE MOURA

Conselho Fiscal Suplente: NELSON GALVÃO FILHO

Conselho Fiscal Suplente: OSMAR RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA

Conselho Fiscal Suplente: ANITA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES

 

Anoreg

REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.