ANOREG

logo

DSCN9312

O Curso Usucapião Extrajudicial, realizado pela Anoreg-PE,

no dia 20 de abril passado, no Hotel Manibu em Recife,  atingiu mais de 200 inscritos. O Tema escolhido foi bastante elogiado pelos participantes, em virtude, das várias polêmicas e dúvidas que o mesmo desperta. O Curso Usucapião Extrajudicial, tema atualizado pelo Novo Código de Processo Civil, teve a realização compartilhada com o Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais – IBCJUS, o mesmo, teve o formato moderno e bem mais prático, no modo, Curso de Curta Duração.

A Plenária estava completamente atenta e participativa, O Palestrante o Professor, Doutor Alexandre Freire Pimentel, um dos maiores especialistas na área do Direito Processual Civil, passou conhecimento e segurança sobre o assunto. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap); Mestre e Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco, com pós doutorado pela Universidade de Salamanca – Espanha. Coordenador dos Cursos Internacionais da Escola Judicial do tribunal de Justiça de Pernambuco, Diretor da Escola Judicial Eleitoral – TRE-PE, atualmente exerce o cargo de Juiz de Direito, titular da Vigésima Nona Vara  Cível da comarca do Recife, teve abrilhantada a sua palestra, com a  participação dos debatedores, com destaque para os senhores Roberto Lúcio, Registrador do 2º Registro  Geral de Imóveis da Capital, Doutor Sérgio Paulo, Juiz de Direito Corregedor Auxiliar da Capital e do Interventor do 5º Tabelionato da Capital, o Dr. Manuel José da Silva.

Ao final do Curso  os participantes, receberam o Certificado de Participação, já solicitando ao presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo, mais uma edição deste evento.

Feliz com o sucesso do Curso Usucapião Extrajudicial, o Presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo, afirma que novos cursos neste formato virão.

Ele disse, ” A Participação maciça de Cartorários, nos incentiva a criar mais cursos de Curta Duração, já me pediram uma nova edição deste tema. O certo é que em breve anunciaremos, novos temas de interesse da classe, visto que de 216 incrições, 174 vieram de Cartórios, complementados por Advogados, profissionais do Direito, Liberais além de estudantes.

 

Anoreg

REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.