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DSCN9021 Evento de assinatura de convênio entre Anoreg, Arpen, Ferc, Secretaria de Justiça e Cidadania e Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco

 

 

Em uma  ação que envolveu diretamente a Anoreg-PE, Arpen-PE, Ferc, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco, foi firmado no dia 4 de março,  um convênio de Cooperação Técnica, visando oferecer ao público do Sistema Prisional, documentos do Registro Civil, necessários ao resgate da Cidadania, bem como facilitar o acesso a outros documentos imprescindíveis, além de contribuir para a erradicação do Sub-registro Civil de nascimento.

Neste convênio, estão previstos os seguintes atos: Emissão de 2ª via de Certidão de Nascimento, Casamento e Óbitos; Reconhecimento de Paternidade perante o oficial nas unidades prisionais; Registro de Nascimento de  filhos de pessoas privadas de liberdade e registro de Nascimento Tardio da própria pessoa privada de liberdade.

Assinaram o convênio que firma a cooperação técnica supra citada, os senhores, Luiz Geraldo, presidente da Anoreg-PE,  Natanael Figueiredo, presidente da Arpen-PE, Pedro Eurico, Secretário de justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, o Cel, Édem Vespaziano, Secretário Executivo de Ressocialização de Pernambuco e a Sra. Anita Nunes, Secretária geral do FERC-PE.

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.