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Aldeias de MT devem ser visitadas para registro de nascimento de índios

 Segundo o IBGE, um terço das crianças não tinha registro de nascimento.

Aldeias indígenas localizadas em nove municípios mato-grossenses devem ser visitados por técnicos da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) para fazer o registro civil dos indígenas que ainda não têm certidão de nascimento.

No país, pelo menos um terço das crianças indígenas de até 10 anos, não possuíam nenhum registro de nascimento, segundo o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010.

Por meio de nota, a Fundação Nacional do Índio (Funai) explicou que a documentação básica, como o registro de nascimento, não é obrigatório para os índios. O órgão alegou ainda que tem buscado o acesso à documentação de indígenas e que dificuldades, como a chegada até as comunidades e o preconceito no atendimento ao indígena durante o registro, atrapalham.

Sem certidão de nascimento, Registro Geral (RG) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não dá, por exemplo, para abrir uma conta bancária, fazer matrícula na escola ou conseguir atendimento público de saúde. Para o governo, é como se a pessoa não existisse.

No ano passado, um programa da Setas percorreu 86 municípios e facilitou o acesso à cidadania para aproximadamente 30 mil pessoas por meio da emissão de certidão de nascimento ou segunda via de documentos pessoais.

Neste ano, a ação tem como foco nove municípios. São eles: Campinápolis, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, General Carneiro, Ribeirão Cascalheira, Pontes e Lacerda, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.“Mato Grosso é um estado de grande extensão territorial. Os indígenas estão em várias áreas de fronteiras. O acesso à informação também é outro problema e estaremos acionando os municípios para fazer esse trabalho intersetorial”, disse a secretária interina da Setas, Marilê Ferreira.

Para um grupo de índios, existe outra dificuldade além do acesso à informação. A área em que os chiquitanos vivem foi dividida politicamente entre Brasil e Bolívia. Eles nascem em um país e vivem em outro.

O antropólogo, Aloir Pacini explica que os chiquitanos foram forçados a sair de um país para o outro. “Tivemos uma ocupação da fronteira com a Bolívia, da parte brasileira, muito dura. Os fazendeiros ocuparam a área e expulsaram os chiquitanos. Alguns iriam para a zona de permissão entre os dois países, nessa região provisória, sem saber se iriam ser brasileiros ou não. Quando tinham uma oportunidade, retornavam para o Brasil e, às vezes, sem documentos”, explicou.

Muitas vezes, os órgãos públicos negam a emissão de documentos por entender que o índio é estrangeiro. A secretária interina da Setas explica que o programa vai facilitar o acesso à carteira de trabalho, aposentadoria e também vai permitir o combate a pobreza entre populações indígenas.

“Para isso, precisamos identificar quem são esses indígenas, que ainda não tem esses documentos para poder incluí-los dentro do programa de transferência de renda”, disse Marilê Ferreira.

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.