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Anoregs já podem solicitar auditoria para primeiro Prêmio Nacional das Anoregs

Auditorias serão realizadas até outubro de 2021 e deverão ser agendadas por e-mail. O custo da auditoria é de R$ 1.800,00.

Prêmio Nacional das Anoregs (PNA) é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais. As auditorias serão realizadas até outubro de 2021, e deverão ser agendadas até o dia 1º de outubro de 2021 pelo e- mail premiacao@anoregbr.org.br.

Nesta 1ª Edição, a auditoria independente do Prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do Grupo APCER, organismo referência no setor de certificação. Os participantes serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos na check-list. Serão premiados, no dia 25 de novembro de 2021, os que melhor oferecerem qualidade, eficiência e participação para os associados.

A auditoria será realizada em um dia e o custo é de R$ 1.800,00 por Anoreg e poderá ser paga à vista, por boleto bancário ou em até seis vezes no cartão de crédito. O cancelamento da auditoria poderá ser solicitado, dentro de um período de até 15 dias antes da realização da mesma, com devolução de 50% do valor pago.

Devido à seriedade da situação que de enfrentamento da Covid-19, as auditorias também poderão ser realizadas de forma remota, por meio de aplicativos de dispositivos móveis e/ou de computador, abrangendo os mesmos requisitos que uma auditoria presencial exigira. No caso de auditorias presenciais, as Anoregs deverão custear todas as despesas dos auditores.

O auditor poderá validar requisitos da check-list com entrevistas aos colaboradores e associados da Anoreg inscrita, e também solicitar informações antecipadas diretamente ao responsável pela auditoria, com três dias de antecedência. Na conclusão da mesma, o designado pela Anoreg receberá o relatório pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição e deverá confirmar o recebimento.

A Anoreg/BR e a APCER Brasil, bem como seus auditores, asseguram o mais absoluto sigilo em relação às informações obtidas durante o processo de auditoria.

 Critérios de avaliação

De acordo com o grau de implementação dos requisitos da check-list do PNA, a classificação será determinada conforme a pontuação e o peso de cada requisito.  Caso o requisito não seja aplicável, deverá ser assinalado na check-list pelo auditor, sendo automaticamente assegurada a pontuação máxima. A auditoria será realizada com base nas evidências apresentadas e consoante check-list de requisitos.

Não será permitida a apresentação ou complementação de documentos após o encerramento da auditoria, cabendo ao participante disponibilizar na data e durante o evento de auditoria toda a documentação de suporte necessária à avaliação das atividades e dos requisitos do PNA.

A avaliação é composta por cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, SocioAmbiental, Qualidade e Dados e Tecnologia, objetivando identificar o grau de maturidade de cada associação do País no cumprimento de um sistema padronizado de atuação institucional.

A premiação será feita obedecendo aos seguintes critérios: Prêmio de Excelência para a melhor Anoreg Estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação geral; Prêmio Melhor do Ano por Região para a melhor entidade entre as demais da sua região geográfica; Prêmio Categoria Diamante, conferido às Anoregs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos; Prêmio Categoria Ouro para as classificadas entre 60 e 79 pontos; e por fim, o Prêmio Categoria Prata, destinado a todas as demais Anoregs.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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REALIZAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COM SEGURANÇA JURÍDICA VISAM BENEFICIAR A POPULACAO BRASILEIRA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2.  O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.